Ir para o conteúdo
Transernani Transportadora

Integridade

Código de Conduta

Diretrizes de comportamento ético e profissional aplicáveis às relações internas e externas da empresa.

1. Abrangência

Este Código orienta a conduta de sócios, colaboradores, motoristas agregados, prestadores de serviço e demais parceiros, no que se refere às atividades relacionadas à Transernani Transportes.

2. Princípios

  • Legalidade: observância da legislação aplicável às atividades de transporte;
  • Honestidade: veracidade das informações prestadas e registradas;
  • Respeito: tratamento digno e não discriminatório a todas as pessoas;
  • Responsabilidade: zelo pelas obrigações assumidas e pelos bens envolvidos;
  • Transparência: comunicação clara por canais oficiais.

3. Condutas esperadas

  • Cumprir a legislação de trânsito, transporte e segurança;
  • Manter documentação regular e atualizada;
  • Preservar a confidencialidade de informações obtidas em razão da atividade;
  • Comunicar prontamente ocorrências relevantes.

4. Condutas vedadas

  • Oferecer, prometer ou aceitar vantagens indevidas;
  • Falsificar, omitir ou adulterar informações e documentos;
  • Utilizar o nome da empresa para fins não autorizados;
  • Praticar assédio, discriminação ou qualquer forma de violência;
  • Exercer atividades em situação de conflito de interesses não declarado.

5. Conflito de interesses

Situações que possam comprometer a imparcialidade de decisões devem ser comunicadas previamente para avaliação e tratamento adequado.

6. Comunicação de irregularidades

Suspeitas de descumprimento podem ser relatadas pelos canais oficiais. As comunicações são tratadas com confidencialidade e sem retaliação a quem relata de boa-fé.

7. Medidas aplicáveis

O descumprimento deste Código pode resultar em medidas administrativas, encerramento de relação contratual e, quando cabível, comunicação às autoridades competentes.