Integridade
Código de Conduta
Diretrizes de comportamento ético e profissional aplicáveis às relações internas e externas da empresa.
1. Abrangência
Este Código orienta a conduta de sócios, colaboradores, motoristas agregados, prestadores de serviço e demais parceiros, no que se refere às atividades relacionadas à Transernani Transportes.
2. Princípios
- Legalidade: observância da legislação aplicável às atividades de transporte;
- Honestidade: veracidade das informações prestadas e registradas;
- Respeito: tratamento digno e não discriminatório a todas as pessoas;
- Responsabilidade: zelo pelas obrigações assumidas e pelos bens envolvidos;
- Transparência: comunicação clara por canais oficiais.
3. Condutas esperadas
- Cumprir a legislação de trânsito, transporte e segurança;
- Manter documentação regular e atualizada;
- Preservar a confidencialidade de informações obtidas em razão da atividade;
- Comunicar prontamente ocorrências relevantes.
4. Condutas vedadas
- Oferecer, prometer ou aceitar vantagens indevidas;
- Falsificar, omitir ou adulterar informações e documentos;
- Utilizar o nome da empresa para fins não autorizados;
- Praticar assédio, discriminação ou qualquer forma de violência;
- Exercer atividades em situação de conflito de interesses não declarado.
5. Conflito de interesses
Situações que possam comprometer a imparcialidade de decisões devem ser comunicadas previamente para avaliação e tratamento adequado.
6. Comunicação de irregularidades
Suspeitas de descumprimento podem ser relatadas pelos canais oficiais. As comunicações são tratadas com confidencialidade e sem retaliação a quem relata de boa-fé.
7. Medidas aplicáveis
O descumprimento deste Código pode resultar em medidas administrativas, encerramento de relação contratual e, quando cabível, comunicação às autoridades competentes.
